QUEM SOMOS NÓS...

A Equipa do projecto “VIDA COM AMOR”

Desafiados pelas palavras de Bento XVI na mensagem para o Dia Mundial da Juventude de 2007, o Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil do Porto trabalhou uma dinâmica de vida para a Juventude da Diocese do Porto, a implementar nas suas 477 Paróquias. Trata-se de um caminho a percorrer entre o Dia Diocesano da Juventude de 2007 – 15 de Abril – e o Dia Diocesano da Juventude de 2008 – 30 de Março. A esta dinâmica chamámos “VIDA Com Amor”. É uma proposta de trabalho e de dinamização da nossa juventude cristã que procura olhar para a Vida como uma unidade de 7 fases:
Pré-Natal; Infância; Adolescência; Juventude; Adultez; Velhice; Pós-Morte

sábado, 12 de abril de 2008

VI FESTIVAL NACIONAL JOVEM DA CANÇÃO MENSAGEM

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PASTORAL JUVENIL

VI FESTIVAL NACIONAL JOVEM DA CANÇÃO MENSAGEM

REGULAMENTO

Se alguém quiser vir comigo, renuncie a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me.



I - O VI Festival Nacional Jovem da Canção Mensagem



Este concurso tem por objectivos a dinamizar a pastoral dos jovens; incentivar a criação poético-musical partindo dos valores da cidadania e humano-cristãos; promover a canção mensagem como forma de linguagem musical e evangelizadora; possibilitar a comunicação, o convívio entre os jovens de cada Diocese, Grupo de Jovens, Movimentos de Portugal, no âmbito do Conselho Nacional da Pastoral Juvenil.


II - Organização

1. Todo o Festival é da responsabilidade das Dioceses participantes, coordenado pelo Departamento Nacional da Pastoral Juvenil, que delega a organização numa Comissão Organizadora.
2. Atribuições: a divulgação do Festival; a vigência deste Regulamento; todo o convívio/espectáculo do dia do Festival; a escolha do Júri (idóneo perante todas as estruturas e pessoas envolvidas) e disponibilização de instrumentos essenciais para o Festival.

III - Participantes


1. Podem participar as canções vencedoras dos Festivais Diocesanos em que os autores e intérpretes, individuais (entre os 15 e 30 anos de idade, completos até 31 de Dezembro de 2006) ou em Grupo (com o máximo de 7 (sete) elementos, incluindo vocalistas, coros e instrumentistas, em que pelo menos cinco dos elementos tenham a idade compreendida anteriormente).
2. Os participantes devem respeitar os objectivos do Festival e apresentar os trabalhos segundo o tema (geral ou parcial) de mensagem cristã subjacente ao Plano de Dinamização Nacional 2005-08: SE ALGUÉM QUISER VIR COMIGO, RENUNCIE A SI MESMO, TOME A SUA CRUZ E SIGA-ME.
3. Cada SDPJ deve designar um Coordenador de Canção para assumir toda a responsabilidade da canção/grupo nas reuniões e comunicação com a Comissão Organizadora;
4. A entrega de um original para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e seus intérpretes ao presente Regulamento e às condições determinadas pela Comissão Organizadora e Júri do Festival. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pelas circunstâncias de concorrentes, autorizam a utilização livre da sua obra e posterior divulgação, não lucrativa, que a Comissão Organizadora entender.

IV - Canções Concorrentes


1. As canções vencedoras dos Festivais Diocesanos, organizados pelos SDPJ ou à sua responsabilidade, que se realizem no ano pastoral 2005-2006 e que cumpram este Regulamento.
2. As canções e letras deverão ser originais e não poderão ser publicadas ou editadas em forma gráfica ou sonora, antes do dia do festival;
3. A duração de execução de cada canção não poderá ultrapassar os 4 (quatro) minutos;
4. Cada intérprete só poderá executar 1 (uma) canção;
5. É permitido play back parcial da orquestração ou acompanhamento musical;
6. Qualquer mudança ou substituição dos participantes, só será aceite por razões de força maior, depois de analisadas pela Organização.

V – Atribuições dos SDPJ

1. Realizar os Festivais Diocesanos de acordo com este Regulamento
2. Enviar para a Comissão Organizadora, no dia seguinte a cada festival diocesano, com a identificação da respectiva Diocese, um exemplar dactilografado da letra, em Folha de formato A4, com identificação, no canto superior direito, do(s) seu(s) autor(es); uma gravação original da canção devidamente identificada; uma folha de formato A4 com os nomes, idades, moradas completas e telefones dos intérpretes - sob compromisso de honra (sobretudo em caso de dúvida no que diz respeito ao ponto III.1 - comprometer-se a apresentar as identificações necessárias, por exemplo);
3. Fazer-se representar nas reuniões que tratem deste assunto;
4. Solicitar e coordenar os bilhetes para assistir ao festival;

VI - Realização do Festival


Reunião preparatória, ordenação de ensaios e sorteio de apresentação em palco: 1 de Julho de 2006, às 14.30h, Casa Nossa Senhora do Carmo – Santuário de Fátima.
Festival, dia 1 (ensaios) e 2 de Dezembro de 2006(16.00h - apresentação pública das canções) – Centro Pastoral Paulo VI, Santuário de Fátima:
Ordem após sorteio de 1 de Julho Diocese



1º Porto
2º Algarve
3º Braga
4º Coimbra
5º Angra
6º Lisboa
7º Aveiro
8º Viseu
9º Viana do Castelo
10º Santarém
11º Setúbal
12º Beja
13º Vila Real
14º Lamego
15º Guarda
16º Portalegre/Castelo Branco
17º Évora
18º Funchal
19º Leiria - Fátima
20º Bragança



VII - Júri


1. Será composto por um Presidente, um representante do Departamento Nacional da Pastoral Juvenil e três elementos com conhecimentos nas áreas específicas do concurso: mensagem/letra; música e interpretação.
2. O Júri tomará contacto com as canções através da gravação; durante o ensaio geral e durante o Festival.
3. A forma e o desenrolar da votação serão divulgados no dia do Festival, a anteceder a apresentação das canções;

VII - Prémios


1. Haverá prémios para todos os intérpretes e canções.
2. Menções especiais: primeiro; segundo; terceiro classificados e melhor mensagem;
3. Das decisões do Júri, não haverá apelo.
Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

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